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APOIO JURÍDICO ONLINE

Direito Laboral - gestão e acompanhamento da relação laboral entre trabalhador e entidade patronal desde o seu início até ao seu termo, transmissão de empresa ou estabelecimento, contratos de trabalho, segurança social.

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Direito Comercial e Societário - constituição, fusão, cisão e transformação de sociedades, transmissão de participações e activos, apoio à implementação de projectos de investimento e internacionalização.

Direito Contratual, Financeiro e Tributário - análise, negociação e gestão de contratos (Ex.contrato de arrendamento), assessoria jurídica em matéria de fiscalidade, investimento, financiamento e seguros.

Direito da Familia e das Sucessões – assessoria jurídica em matéria de casamentos, divórcio, pensões de alimentos, regulação do poder paternal, partilhas extra-judiciais e judiciais, testamentos.

Registos e Notariado - autenticação de fotocópias, reconhecimento de assinaturas, elaboração de escrituras.

Direito Desportivo - consultadoria, assessoria a Clubes, Sociedades Anónimas Desportivas e Associações, contratos de exploração de imagem.

Direito do Consumidor - aconselhamento juridico de empresas e individuos com relacao.

Direito Imigratorio – assessoria a pessoas que tenham problemas imigratorios pessoais e de seus familiares. Pedidos de cidadania pelo casamento, etc.

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OS TESTAMENTOS

o último testamento

Abordaremos aqui o tema testamento, que esta previsto nos artigos 2.179 e seguintes do Código Civil Português.

O testamento é o acto pelo qual uma pessoa (testador) dispõe de seus bens, de maneira unilaterál e revogável, para depois de sua morte, ou seja, é a forma pela qual uma pessoa pode informar como deseja que seus bens sejam distribuídos após a sua morte, observando-se todos os requisitos impostos pela lei.

De acordo com a Lei o testador só pode dispor de uma parte de seus bens, pois a outra parte, denominada legítima é garantida aos herdeiros necessários, ou seja, os descendentes, os ascendentes e o cônjuge, excepto aqueles que forem deserdados ou excluídos por indignidade. Assim, a Lei Portuguesa, prevê que a parte legítima (da qual não pode dispor) dos filhos e cônjuge é de dois terços da herança, ou de 50% em casos específicos.

O testamento poderá ser realizado em qualquer momento, por qualquer pessoa considerada capaz pela legislação. São considerados incapazes de testar os menores não emancipados e os interditos por anomalia psíquica, sendo considerados nulos os testamentos realizados por pessoas incapazes.

Existem várias modalidades de testamento, será considerado público, quando for escrito por um notárioou advogado, na presença de testemunhas, atendendo todas as formalidades legais, uma vez que, hoje em dia também os advogados pode praticar actos notariais.

Já o testamento cerrado (de caráter sigiloso), é aquele que manuscrito e assinado pelo testador ou por outra pessoa a seu pedido, ou manuscrito por outra pessoa e assinado pelo testador. Nesse caso, caberá ao notário ou advogado, conferir a autencidade do testamento e aprová-lo, para que possa produzir seus efeitos. O testamento cerrado poderá ser depositado, ou seja, arquivado, em qualquer cartório notarial, podendo ser retirado pelo próprio testador ou por um procurador com poderes específicos.

Qualquer cartório notarial pode promover a abertura do testamento, mediante a apresentação da certidão narrativa do registo de óbito do testador, ou da certidão da decisão judicial que tenha determinado a abertura do testamento. No entanto, se o testamento tiver sido depositado, a abertura somente poderá ser realizada no cartório onde se encontrar.

Cabe destacarmos ainda, o testamento internacional, previsto na legislação portuguesa. Este é escrito pelo testador ou por terceiro em qualquer língua, elaborado nos termos previstos na Lei Uniforme sobre a Forma de um Testamento Internacional. Estão habilitadas para tratar das matérias relativas ao testamento internacional no respectivo território os notários, advogados e os agentes consulares em serviço no estrangeiro.

Dessa forma, se deseja que a sua vontade seja cumprida, procure o mais rápido possível realizar um testamento, pois somente através de um documento escrito a sua vontade prevalecerá.


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